Ágil Contabilidade
FERRAMENTAS

Simulador da jornada 5x2

Cadastre as escalas atuais, compare as etapas de 42h e 40h e visualize horas de cobertura, folgas e estimativas de custo, sem reduzir os salários existentes.

1. Identificação da simulação

Os dados ficam apenas nesta página enquanto ela estiver aberta; nada é enviado para um servidor. Não insira CPF ou outros dados pessoais sensíveis.

2. Equipes e escala atual

Cadastre uma linha por grupo com a mesma jornada, remuneração e dias de trabalho. Para diferentes turnos, use grupos separados.

3. Política de DSR por falta

A partir de 16/12/2026 cada empregado passa a ter 2 repousos semanais remunerados por semana (hoje é 1). A Lei 605/1949 foi escrita para 1 repouso e não foi reescrita para o novo regime, então há controvérsia sobre perder 1 ou os 2 repousos numa semana com falta injustificada.

Falta injustificada tira apenas a remuneração do repouso, não o direito de folgar (Lei 605/1949, art. 6º). Falta justificada (atestado médico, art. 473 da CLT, outras previstas em lei) não gera desconto. Para mensalista, o DSR já está embutido no salário (Lei 605/1949, art. 7º, § 2º), por isso a perda aparece como desconto de dia(s) adicionais. Nenhuma das duas interpretações é jurisprudência pacificada até a publicação desta ferramenta.

4. Cenário futuro

Resultado da simulação

42h · cenário estimado
Preencha a escala atual e clique em Calcular simulação.
EquipeFuncionáriosEscala atualNova escala sugeridaHoras semanais totais: atual → futuraPostos inteiros hipotéticos*

* Postos inteiros hipotéticos: estimativa matemática simplificada por total de horas, calculada por equipe e arredondada para cima. Uma perda pequena de horas (por exemplo, 10% da jornada de uma pessoa) já aparece aqui como 1 posto inteiro, porque o arredondamento sempre sobe. Isso não significa necessariamente que a empresa precisa contratar mais um funcionário: o número indica o tamanho da lacuna em horas, não uma decisão de contratação. O custo adicional ao lado é hipotético e supõe contratação integral com a remuneração do grupo. Não é uma análise de cobertura por turno (quem cobre cada horário, cada dia) nem de conformidade com convenções coletivas, repousos dominicais, intervalos, férias ou adicionais (essa análise chega na próxima versão da ferramenta). Valide toda escala proposta com o Departamento Pessoal antes de aplicá-la.

† Faltas e feriados: diária estimada como salário ÷ 30 (mês comercial), válido para mensalista. Falta justificada (atestado médico, art. 473 da CLT, outras previstas em lei) não gera desconto. Não inclui reflexos em FGTS, INSS ou 13º salário, nem horista ou comissionista (que têm regras próprias de DSR e ainda não são suportados nesta versão). A política de 1 ou 2 DSR perdidos por falta é uma simulação dos dois cenários possíveis diante da controvérsia sobre a EC 141/2026; nenhum dos dois é entendimento pacificado em lei ou jurisprudência até a publicação desta ferramenta. Confirme com o jurídico antes de aplicar qualquer desconto.